DECRETO N° 7.834, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012
Altera a redação de Notas Complementares ao Capítulo 87 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos incisos I e II do caput do art. 4º do Decreto- Lei no 1.199, de 27 de dezembro de 1971, D E C R E T A :
Art. 1° Fica alterada a redação das Notas Complementares ao Capítulo 87 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 7.660, de 23 de dezembro de 2011, nos termos do Anexo.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de outubro de 2012; 191o da Independência e 124° da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
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