Aprova o Pronunciamento Técnico CPC 19(R2) do Comitê de
Pronunciamentos Contábeis, que trata de negócios em conjunto.
A receita bruta que constitui a base de cálculo da
contribuição substitutiva a que se referem os arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546,
de 14 de dezembro de 2011, compreende: a receita decorrente da venda de bens
nas operações de conta própria; a receita decorrente da prestação de serviços;
e o resultado auferido nas operações de conta alheia. Podem ser excluídos da
mencionada receita bruta: a receita bruta de exportações; as vendas canceladas
e os descontos incondicionais concedidos; o Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI), quando incluído na receita bruta; e o Imposto sobre
Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), quando
cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de
substituto tributário.
Dispõe sobre os valores das anuidades, taxas e multas
devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para o exercício de 2013
Altera a Resolução CGITR nº 1, de 13 de maio de 2008.
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