quarta-feira, 21 de novembro de 2012

21/11 Estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil

Estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e dá outras providências.
 
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 49, no inciso III do art. 151, nos incisos I, II e VII do art. 156, nos arts. 161, 163 e 165 a 170-A da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), no art. 1º do Decreto nº 20.910, de 6 de janeiro de 1932, no art. 18 da Lei nº 4.862, de 29 de novembro de 1965, nos arts. 1º a 45 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, no art. 2º da Lei nº 6.542, de 28 de junho de 1978, no art. 5º do Decreto-Lei nº 1.755, de 31 de dezembro de 1979, no art. 5º do Decreto-Lei nº 2.124, de 13 de junho de 1984, no art. 7º do Decreto-Lei nº 2.287, de 23 de julho de 1986, no art. 73 da Lei nº 7.799, de 10 de julho de 1989, nos arts. 31 e 89 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, nos arts. 68 e 72 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, no art. 66 e §§ 1º e 2º da Lei nº 8.383, de 30 de Dezembro de 1991, nos §§ 2º e 4º do art. 15 e no art. 45 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, no inciso II do art. 3º da Lei nº 8.748, de 9 de dezembro de 1993, na alínea "c" do § 3º do art. 37 e no art. 76 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, nos §§ 3º, 5º e 6º do art. 9º e no art. 30 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, no art. 16 e no § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, na Lei nº 9.363, de 13 de dezembro de 1996, no inciso II do § 1º do art. 6º, no § 4º do art. 64 e nos arts. 73 e 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, no art. 73 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, nos arts. 11 e 15 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos arts. 56 a 64 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, na Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, no art. 3º da Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000, nos arts. 27 e 90 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, na Lei nº 10.276, de 10 de setembro de 2001, no art. 27 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, nos arts. 1º a 11 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, na Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, nos arts. 1º a 18 e 51 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, no art. 21 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, na Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, no art. 17 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 4º, 16 e 25 da Lei nº 11.051, de 29 de dezembro de 2004, no art. 16 da Lei nº 11.116, de 18 de maio de 2005, no § 2º do art. 25 e no parágrafo único do art. 26 da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, no art. 5º da Lei nº 11.727, de 23 de junho de 2008, no art. 1º da Lei nº 11.765, de 5 de agosto de 2008, nos arts 26, 28 e 30 da Lei nº 11.941, de 27 de março de 2009, no § 2º do art. 2º da Lei nº 12.024, de 27 de agosto de 2009, nos §§ 6º a 8º do art. 33, no § 3º do art. 34 e no art. 36 da Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009, no art. 62 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, no art. 10 e no parágrafo único do art. 52 da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, nos arts. 46, 50, 55, 56-A e 56-B da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, nos arts. 1º a 3º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, nos arts. 5º e 6º da Lei nº 12.599, de 23 de março de 2012, no caput do art. 1º, nos arts. 3º e 4º, nos incisos I, III e IV do caput do art. 5º e nos arts. 6º e 7º do Decreto nº 2.138, de 29 de janeiro de 1997, no art. 6º do Decreto nº 2.179, de 18 de março de 1997, nos arts. 247 a 255 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no § 8º do art. 5º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, no Decreto nº 6.662, de 25 de novembro de 2008, nos arts. 268 e 269 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, no Decreto nº 7.572, de 29 de setembro de 2011, no Decreto nº 7.633, de 1º de dezembro de 2011, nos itens "1" e "6" da Portaria MF nº 201, de 16 de novembro de 1989, na Portaria MF nº 134, de 18 de fevereiro de 1992, na Portaria MF nº 93, de 27 de abril de 2004, na Resolução CG/Refis nº 21, de 8 de novembro de 2001, e na Resolução CGSN nº 39, de 1º de setembro de 2008, resolve: 
                                                                 CAPÍTULO I
                                           DO OBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO

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