Dispõe sobre o leiaute do Programa Gerador da Declaração do
Imposto de Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2013)
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso III, do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de
2012, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.297, de 17 de
outubro de 2012, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o leiaute aplicável aos campos, registros
e arquivos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2013),
constante do anexo único a este Ato Declaratório.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
IÁGARO JUNG MARTINS
ANEXO ÚNICO
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