Por meio da Deliberação CVM nº 688/2012 - DOU 1 de 05.10.2012, a Comissão de
Valores Mobiliários (CVM) aprovou e tornou obrigatório para os exercícios
iniciados a contar de 1º.01.2012, às companhias abertas, o Pronunciamento
Técnico CPC 18 (R1), emitido pelo CPC, anexo à Deliberação CVM nº 688/2012, que
trata de investimento em coligada e em controlada, revogando a Deliberação CVM
nº 605/2009, que dispunha sobre o mesmo assunto.
Fonte: LegisWeb
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