Altera a Portaria SEF nº 266, de 19 de
setembro de 2012.
O SECRETÁRIO De ESTADO DA FAZENDA, no uso
da competência prevista no art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, RESOLVE:
Art. 1º O art. 3º da Portaria
SEF nº 266, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de janeiro de
2013.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Florianópolis, 6 de novembro de 2012.
Nelson Antônio Serpa
Secretário de Estado da Fazenda
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