Esta semana, o Senado aprovou o projeto da "Lei Carolina Dieckmann", que
define certos crimes eletrônicos. Ela traz de volta pontos da Lei
Azeredo, mas sem as polêmicas.
Esta semana, o Senado aprovou o projeto 35/2012, chamado de "Lei
Carolina Dieckmann", que define certos crimes eletrônicos: invadir
computadores, derrubar sites e falsificar cartões de banco entram no
Código Penal, com suas respectivas punições.
Ela nasceu como
alternativa à Lei Azeredo, projeto que ainda tramita no Congresso. No
entanto, na forma que estão hoje, os dois projetos de lei - Azeredo e
Dieckmann - parecem se complementar.
Não se preocupe: a Lei
Azeredo foi reescrita de tal forma que hoje ela é inofensiva - todos os
seus pontos polêmicos foram rejeitados. Mas com eles, se foram alguns
pontos realmente necessários, como punir quem invade computadores ou
derruba sites. A Lei Dieckmann os traz de volta, sem polêmicas - porém
ainda deixa algumas dúvidas.
Azeredo e Dieckmann
No
longínquo ano de 1999, surgiu o projeto da Lei Azeredo (PL 84/99), cujo
objetivo era definir crimes cibernéticos: hackear o computador de
alguém, difundir vírus, derrubar sites, repassar pornografia infantil,
essas coisas. Outros projetos de lei foram incluídos na Lei Azeredo -
como o estelionato eletrônico (phishing) - e em 2003 ela foi aprovada
pela Câmara. No Senado, ele também se arrastou por um longo tempo, onde
foi reformulado até chegar à sua versão final em 2008.
No entanto,
o projeto de lei ainda tinha muitos pontos polêmicos - como guardar um
histórico de acessos por três anos - ou amplos demais, que poderiam
restringir a privacidade e liberdade na internet. Por isso, este ano a
Lei Azeredo foi "depenada": dos seus 23 artigos, 17 foram removidos -
incluindo o temido histórico de IP. Agora ela só cobre: favor a inimigos
(traição); falsificação de cartões de crédito ou débito; e criação de
uma estrutura policial para combater esses crimes. Só.
Ou seja,
agora ela não trata mais sobre invasão de PCs ou redes; nem sobre
divulgar informações sigilosas; nem sobre derrubar sites. Aí entra a Lei
Dieckmann.
O projeto de lei 2793/11 ganhou o nome da atriz
global, em parte, por uma coincidência. Ele foi proposto na Câmara dos
Deputados em 2011, muito antes daquelas fotos nuas vazarem na internet. A
ideia era criar uma alternativa mais enxuta à Lei Azeredo - que, na
época, ainda se arrastava e tinha a chance de não virar lei. O novo
projeto focava apenas em tipificar os crimes cibernéticos mais graves.
Em
4 de maio, vazaram as fotos nuas da atriz. Duas semanas depois, o
projeto de lei 2793/11 foi aprovado pela Câmara. Associar os dois se
tornou inevitável.
E a Lei Azeredo? Ela perdeu seus 17 artigos polêmicos também em maio, depois que tudo isso aconteceu.
Comparação
Na
prática, a Lei Dieckmann restaura vários artigos que a Lei Azeredo
perdeu, mas sem as polêmicas do passado. Um deles é a "invasão de
dispositivo informático", definido a seguir:
"Art. 154-A. Invadir
dispositivo informático alheio, conectado ou não a rede de computadores,
mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de
obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização
expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar
vulnerabilidades"
A definição é bem ampla, e parece incluir até o
estelionato eletrônico (phishing) - uma "violação indevida" com o fim de
obter dados "sem autorização expressa ou tácita" do dono. O projeto de
lei também criminaliza quem divulga informações sigilosas obtidas por
invasão - como as fotos vazadas da Carolina Dieckmann - e quem dá
ferramentas para isso.
É o que a Lei Azeredo fazia; mas o novo
projeto de lei tem uma linguagem mais precisa, menos ampla, e estabelece
pena menor (3 meses a 1 ano).
A Lei Dieckmann, no entanto, deixa
bem explícito que o crime de invadir computadores e divulgar informações
fica mais grave se o alvo forem... políticos. Caso o afetado seja o
presidente da República, do STF, da Câmara, do Senado ou de outros
cargos altos, a pena aumenta "de um terço à metade".
A Lei Azeredo
também punia quem derrubasse sites, provedores ou qualquer outro
serviço online. Isso agora faz parte da Lei Dieckmann: "interromper ou
perturbar serviço telemático" rende de um a três anos de prisão, além de
multa.
Os dois projetos também versam sobre a falsificação de
cartões de crédito ou débito, praticamente com as mesmas palavras. E só.
Os pontos polêmicos da Lei Azeredo não chegaram à Lei Dieckmann.
Dieckmann sai na frente
Enquanto a Lei Azeredo se arrasta por mais de dez anos, a Lei Dieckmann tem grandes chances de ser aprovada bem rápido.
Ela
tramitou na Câmara por "apenas" 172 dias (em vez de anos), e passou
para as mãos do Senado. Mas por que a pressa? É que o Congresso discute a
revisão do Código Penal, que vai incluir um capítulo específico sobre
crimes digitais. Segundo o IDG, se o projeto 2793/11 fosse incluso à
revisão do Código Penal, ele não precisaria ser analisado de forma
separada por diversas comissões.
Mas chegando ao Senado (como PLC
35/2012), veio a pergunta: por que não esperar a reforma do Código
Penal? Segundo O Globo, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos)
convenceu os senadores a votarem logo no projeto de lei, um assunto
urgente, porque o novo Código Penal demoraria a sair. Então o Senado
aprovou o projeto de lei esta semana.
O projeto ainda precisa
voltar à Câmara, mas deve ser votado já na semana que vem. Depois, ele
precisa receber a sanção da presidente para, enfim, virar lei.
E
sem pontos polêmicos, a Lei Dieckmann deve tramitar rápido pelo
Congresso. Como dissemos antes, foi uma atitude esperta dos deputados
que a criaram: o projeto simplificou tudo, deixando de tocar em assuntos
importantes sobre direitos (e deveres) na internet.
Mas uma hora
ou outra, os pontos polêmicos virão à tona. Por exemplo, se a invasão de
hackers é crime, como isso será provado? Provedores deverão guardar um
histórico de navegação para isso? E como provar que uma pessoa, ou um
grupo de pessoas, fez um site sair do ar? Tem mais: a Lei Dieckmann fala
pouco sobre direitos na internet, como o direito à privacidade.
Assuntos como estes ficaram para o Marco Civil da Internet, que ainda
precisa ser aprovado pela Câmara, e passar pelo Senado e pela
presidente.
Se a "Lei Carolina Dieckmann" for mesmo aprovada, ela
representa um avanço ao finalmente definir o que são crimes
cibernéticos, sem as antigas polêmicas da Lei Azeredo. No entanto, será
apenas o início, marcado por algumas incertezas sobre nossos direitos e
deveres na internet.
Fonte: MSN
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