Assim, a partir de hoje, as empresas não poderão compensar os valores recolhidos à maior diretamente na guia, e sim abrir um pedido de compensação ou ressarcimento.
A segunda parte, trata-se da DCTF PREV, que pode ser publicada ainda este ano.
por Jorge Campos
Fonte: Sped Brasil
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.300, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012
Estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria da Receita
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