quarta-feira, 21 de novembro de 2012
21/11 PER/DCOMP: Unificação de processos - PER/DCOMP - PREVIDENCIÁRIO
Conforme colocamos há alguns meses, saiu a primeira parte da unificação de processos na RFB. Trata-se da inclusão das contribuições previdências no processo de PER/DCOMP.
Assim, a partir de hoje, as empresas não poderão compensar os valores recolhidos à maior diretamente na guia, e sim abrir um pedido de compensação ou ressarcimento.
A segunda parte, trata-se da DCTF PREV, que pode ser publicada ainda este ano.
por Jorge Campos
Fonte: Sped Brasil
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.300, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012
Estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria da Receita
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