Aprova as tabelas indicativas de base de cálculo relativas ao
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, aplicáveis a
veículos usados no exercício de 2013.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, e
considerando o disposto na Lei nº 7.543, de 30 de dezembro de 1988, art.6º, §§
2º e 5º, RESOLVE:
Art. 1° - Ficam aprovadas as
tabelas abaixo citadas, indicativas da base de cálculo e de valores a pagar,
relativa ao IPVA incidente sobre a propriedade de veículos usados, aplicáveis
no exercício de 2013:
I - Anexo
I – Tabela de valores relativos à base de cálculo do IPVA;
II - Anexo
II – Tabela de valores do IPVA.
Parágrafo único. Os Anexos citados nos incisos anteriores
ficarão disponíveis para pesquisa na página da SEF em: "www.sef.sc.gov.br".
Art. 2° - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro
de 2013.
Florianópolis, 21 de novembro de 2012.
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Fazenda
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