O Plenário aprovou nesta terça-feira (13) o Projeto de Lei 1472/07,
do Senado, que obriga os comerciantes a colocarem nas notas fiscais o
valor dos tributos incidentes sobre os produtos e serviços vendidos. O
objetivo é detalhar para o consumidor a participação dos impostos na
composição do preço das mercadorias, regulamentando determinação
constitucional. O projeto será enviado à sanção presidencial.
O texto original foi apresentado no Senado pelo senador Renan
Calheiros (PMDB-AL), mas decorre de uma iniciativa popular com 1,56
milhão de assinaturas coletadas pela campanha nacional De Olho no
Imposto, que reuniu profissionais de todos os setores e foi conduzida
pela Associação Comercial de São Paulo.
O deputado Guilherme Campos (PSD-SP), que foi relator do projeto pela
Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, disse que a medida mudará a
relação do consumidor com o imposto no País. "Está despertando, na
população, o sentimento de pagador de imposto. Saber que, em cada
transação, por mais cotidiana que seja, está pagando imposto: na hora
que vai ao supermercado, posto de gasolina, que vai fazer sua refeição,
está pagando, e muito, imposto."
A identificação do total de tributos que está sendo pago será feita
na nota fiscal. O descumprimento dessa regra sujeitará o estabelecimento
comercial às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90),
como multa, suspensão da atividade e cassação da licença de
funcionamento. A informação também poderá constar de painel afixado em
local visível para cada mercadoria ou serviço.
Identificação de tributos
O texto estabelece que deverão ser identificados nove tributos: Imposto de Renda, CSLL, IOF, IPI, PIS/Pasep, Cofins, Cide-combustíveis, ICMS e ISS. Os dois últimos são, respectivamente, das esferas estadual e municipal. Os demais são arrecadados pelo governo federal.
A informação será obrigatória mesmo que o tributo esteja sendo questionado na Justiça ou em processo administrativo.
No caso de produtos fabricados com matéria-prima importada que
represente mais de 20% do preço de venda, deverão ser detalhados os
valores referentes ao Imposto de Importação, ao PIS/Pasep-Importação e à
Cofins-Importação, incidentes sobre essa matéria-prima.
Contribuição previdenciária
Segundo o projeto, a nota fiscal divulgará também o valor da
contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores sempre que
o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou
produto fornecido ao consumidor.
No caso dos serviços financeiros, as informações sobre os tributos
deverão ser colocadas em tabelas fixadas nos pontos de atendimento, como
agências bancárias.
O IOF deverá ser discriminado somente para os produtos financeiros,
assim como o PIS e a Cofins somente para a venda direta ao consumidor.
Se sancionada, a futura lei entrará em vigor seis meses após sua publicação.
PL-1472/2007
Fonte: Câmara dos Deputados
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