terça-feira, 12 de junho de 2018

Habilitação aos incentivos fiscais previstos na área de atuação da Sudam devem ser realizadas de forma eletrônica

Foi instituído o Sistema de Gestão de Incentivos Fiscais (SIN), que se trata de um sistema informatizado oficial de gestão dos benefícios fiscais, no âmbito da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). Com essa providência, desde 08.06.2018, todas as solicitações de incentivos fiscais devem ser realizadas de forma eletrônica exclusivamente por meio do SIN, sendo vedada a utilização de qualquer outra via para pleitear tais benefícios.

Podem se habilitar à concessão dos incentivos fiscais empreendimentos situados na Amazônia Legal com atividades consideradas prioritárias pelo Governo federal, conforme Decreto nº 4.212/2002.

Para pleitear tais benefícios, as empresas deverão acessar o site da Sudam (http://sin.sudam.gov.br/) e realizar o cadastro, inserindo todas as informações e documentações obrigatórias solicitadas, na forma da Resolução CD/Condel/Sudam nº 65/2017.

Os pleitos de incentivos fiscais deverão ser tramitados regularmente pelo SIN e constituirão, necessariamente, um processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

No mais, as novas funcionalidades do SIN, bem como outras modificações decorrentes de alterações na Resolução CD/Condel/Sudam nº 65/2017 deverão ser implementadas no Sistema mediante autorização da Diretoria Colegiada.

(Resolução CD/Condel/Sudam nº 191/2018 - DOU 1 de 08.06.2018)

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