Nosso propósito, no presente estudo, é o de investigar os possíveis influxos das propostas do Plano de Ação da OCDE sobre a disciplina normativa aplicável aos planejamentos tributários internacionais. Inicialmente, será feita uma breve contextualização, no Tópico II, sobre as propostas e objetivos do Plano BEPS, frente ao complexo cenário internacional de tributação hodierno, pelo qual se identificará a tensão existente entre os interesses dos particulares – contribuintes e investidores – e dos Estados envolvidos no âmbito do BEPS. Também se constatará que os Estados, em vez de reconhecer sua parcela de responsabilidade para a ocorrência da erosão da base tributável, preferiram apontar as estruturações e planejamentos tributários das empresas transnacionais como sendo o principal motivo daquele fenômeno, resultando em uma aproximação no Plano de Ação que pouco contribui para o aprimoramento da relação entre fisco e contribuinte, conduta que inequivocamente merece incisivas críticas. No Tópico III, analisar-se-ão algumas medidas propostas no Projeto BEPS para combater práticas “abusivas” ou “agressivas” de planejamento tributário, com foco nas Ações 2, 6 e 12, investigando os principais desafios encontrados para a adoção das propostas da OCDE para combater aquelas práticas e, ainda, sua adequação ao nosso ordenamento jurídico. Por fim, no Tópico IV, verificar-se-á que a inserção dos novos standards tributários para o planejamento tributário propostos pela OCDE encontra limites no ordenamento jurídico brasileiro, que prestigia sobremodo valores como segurança jurídica e certeza do direito, superáveis apenas mediante substancial alteração legislativa em nosso sistema tributário, em caminho radicalmente oposto ao que tem sido trilhado pelo legislador nacional.
Paulo Ayres Barreto é Doutor em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Livre Docente pela Universidade de São Paulo – USP. Professor Associado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – USP. Professor do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET.
Caio Augusto Takano é Doutorando e Mestre em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela Universidade de São Paulo – USP. Especialista em Direito Tributário pelo IBET. Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas. Conselheiro Julgador do Conselho Municipal de Tributos. Professor Convidado da Pós-Graduação da FGV Management. Advogado em São Paulo.
Fonte: IBET
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