quinta-feira, 3 de agosto de 2017

Postos da Paraíba estão liberados de aumento

O Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado da Paraíba conseguiu ontem uma liminar para livrar os cerca de 250 associados à entidade do aumento do PIS e da Cofins sobre combustíveis, instituído pelo Decreto nº 9.101, deste ano. Por nota, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que vai recorrer.

Ao contrário da liminar que havia sido proferida em ação popular, com efeito nacional, para suspender o aumento, essa tutela de urgência só impacta esse conjunto de empresas da Paraíba.

O juiz João Pereira de Andrade Filho, da 1ª Vara da Justiça Federal da Paraíba, acatou o argumento de que a majoração só poderia ter sido feita por decreto. "Sendo as contribuições sociais (espécies do gênero tributos), estão elas igualmente sujeitas ao princípio da legalidade tributária estrita", diz na decisão.

O magistrado também concordou que o Decreto 9.101 fere o princípio constitucional que exige a chamada noventena. "Segundo a qual não se pode exigir ou cobrar referida exação antes de decorridos noventa dias da publicação da lei que a institua ou a modifique", afirma.

Para o advogado que representa o sindicato no processo, José Gomes de Lima Neto, do Gomes & Marques Advogados Associados, a tutela foi concedida porque as inconstitucionalidades do Decreto 9.101 são flagrantes. "A norma causou aumento significativo no preço da bomba porque, como o combustível é tributado na refinaria, já saiu de lá com o preço majorado. Isso teve que ser repassado para o consumidor, o que causa retração de vendas", diz.

Com a liminar, Lima Neto espera que, na compra de novo estoque de combustíveis, os postos da Paraíba tenham a carga tributária reduzida. "Mas isso não é automático. As refinarias deverão ser intimadas com urgência sobre a liminar para já distribuírem o combustível a preços menores", afirma.

Nesse caso, o recurso da AGU deverá ser analisado na primeira instância ou no Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região. A liminar da ação popular foi derrubada no TRF da 1ª Região.

Para o tributarista do Brasil Salomão e Matthes Advocacia Fabio Calcini, a decisão é um forte indício dos vícios que existem no decreto presidencial. "Como bem dito pelo juiz, razões de Estado não é justificativa, sendo dever do Estado respeitar no mínimo a Constituição", afirma. "Embora a decisão somente tenha efeitos para o Estado da Paraíba, certamente, será um importante precedente para que demais entidades, de diversos Estados, questionem referida majoração".

O tributarista Maurício Faro, do BMA Advogados, afirma que a decisão também é relevante em relação a outras discussões judiciais. "A decisão reconhece expressamente a impossibilidade de o Executivo aumentar tributos via decreto, uma situação bastante semelhante à da exigência de PIS/Cofins sobre as receitas financeiras."

Por Laura Ignacio | De São Paulo

Fonte : Valor

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