terça-feira, 8 de agosto de 2017

Carf analisará autuação ao BTG por uso de ágio

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) julga na tarde de hoje a validade de uma cobrança de cerca de R$ 2 bilhões feita pela Receita Federal ao BTG Pactual, em decorrência da aquisição do Pactual pelo UBS em 2006. O Fisco não aceita a amortização de ágio e posterior redução na base de cálculo do Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O processo será julgado pela Câmara Superior do Conselho. O banco recorreu depois de uma decisão da 3ª Turma da 1 ª Câmara da 1ª Seção que manteve a cobrança, em 2014.

A autuação dirige-se ao intervalo entre 2007 a 2009. O ágio é pago em incorporações ou fusões pela expectativa futura de valorização da empresa. A Lei nº 9.532, de 1997, permite que o valor seja usado para reduzir o montante a ser recolhido de IR e CSLL. A Receita, porém, desconsidera a operação quando entende que não há propósito negocial.

Segundo o processo, na operação, o UBS criou no Brasil uma empresa veículo chamada UBS Participações, na qual aportou capital para a compra de participação dos sócios pessoas físicas do Pactual. O banco incorporou a UBS Participações e começou a amortizar o ágio.

O Fisco considera que a aquisição poderia ter sido feita diretamente pelo UBS na Suíça. Para a Receita, a UBS Participações foi uma empresa veículo, usada de forma "artificial", apenas para reduzir tributos. No processo, destaca que a intermediária funcionou por pouco tempo. A autuação também desconsidera laudo apresentado pelo BTG.

Já o banco, entende que é uma opção investir diretamente ou por meio de uma holding. Além disso, ressalta no processo que há propósito negocial, uma vez que a Resolução do Banco Central nº 3.040 determinava que operação de investimento estrangeiro no setor teria que ser realizada por holding brasileira.

O BTG não espera ter perdas materiais com a decisão, segundo informa no Formulário de Referência de 2017. O banco não fez a provisão nas demonstrações financeiras, mas acredita ter o direito de ser indenizado por terceiros por eventuais perdas.

Após a decisão tanto o BTG Pactual quanto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderão apresentar embargos de declaração, usado para pedir esclarecimentos ou apontar omissões, no próprio Carf. Caso perca, o banco poderá ainda recorrer à Justiça.

Por Beatriz Olivon | Brasília

Fonte : Valor

Nenhum comentário:

Postar um comentário