Foram aprovados o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD) e o Manual de Orientação do Leiaute 3 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), cujos conteúdos estarão disponíveis para download no site da Receita Federal do Brasil - RFB (http://sped.rfb.gov.br).
A RFB também estabeleceu regras especiais para a assinatura da ECD referente ao ano-calendário de 2016, a qual deverá ser assinada, pelo menos, por um profissional contábil e, preferencialmente, pelo e-PJ ou e-CNPJ do declarante, indicado como responsável pela assinatura da ECD, sem prejuízo de outras assinaturas.
No entanto, o contribuinte deve observar, ainda, o seguinte:
b) a assinatura do responsável pela assinatura da ECD nas condições mencionadas não exime a assinatura da ECD por todos aqueles obrigados à assinatura da contabilidade da pessoa jurídica por força do contrato social, seus aditivos e demais atos pertinentes, sob pena de tornar a contabilidade formalmente inválida e inapropriada para fins específicos, conforme as normas próprias e o critério de autoridades ou partes interessadas que por direito demandam a contabilidade.
(Atos Declaratórios Executivo Cofis nºs 29, 30 e 32/2017 - DOU 1 de 05.05.2017)
Fonte: Editorial IOB
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