domingo, 14 de maio de 2017

Princípios Constitucionais Tributários como limitações ao poder de tributar

Ao longo da história da humanidade tem existido uma relação tensa entre os tributos e os indivíduos. De fato, na antiguidade o tributo nasce como uma espécie de instituto de dominação; representava a imposição de uma carga por parte dos mais fortes sobre os mais fracos, dos povos vencedores sobre os povos derrotados, do monarca sobre os seus súbditos. 

Nas suas origens, a cobrança dos tributos era realizada de forma arbitrária, sem responder a critérios de justiça, solidariedade ou segurança. Essa concepção do tributo prolongou-se ao longo do tempo, e ainda no início do século passado a relação tributária era vista simplesmente como uma relação de poder; entendia-se que o poder tributário encontrava o seu fundamento única e exclusivamente na soberania estatal – no ius imperium do Estado, e na necessidade de arrecadar recursos financeiros para os cofres públicos. 

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Carlos E. Peralta
Pós-doutorando da UERJ – Bolsista da CAPES/Programas Especiais/Prêmio CAPES de Tese 2012. Supervisor do Pós-doutorado Dr. Ricardo Lodi Ribeiro. Doutor em Direito Público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). PDJ/CNPq/Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Fonte: Revista de Finanças Públicas, Tributação e Desenvolvimento, n.5, 2017

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