Ao longo da história da humanidade tem existido uma relação tensa entre os tributos e
os indivíduos. De fato, na antiguidade o tributo nasce como uma espécie de instituto de
dominação; representava a imposição de uma carga por parte dos mais fortes sobre os mais
fracos, dos povos vencedores sobre os povos derrotados, do monarca sobre os seus súbditos.
Nas suas origens, a cobrança dos tributos era realizada de forma arbitrária, sem
responder a critérios de justiça, solidariedade ou segurança. Essa concepção do tributo
prolongou-se ao longo do tempo, e ainda no início do século passado a relação tributária era
vista simplesmente como uma relação de poder; entendia-se que o poder tributário encontrava o
seu fundamento única e exclusivamente na soberania estatal – no ius imperium do Estado, e na
necessidade de arrecadar recursos financeiros para os cofres públicos.
Carlos E. Peralta
Pós-doutorando da UERJ – Bolsista da CAPES/Programas Especiais/Prêmio CAPES de Tese 2012. Supervisor do Pós-doutorado Dr. Ricardo Lodi Ribeiro. Doutor em Direito Público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). PDJ/CNPq/Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Fonte: Revista de Finanças Públicas, Tributação e
Desenvolvimento, n.5, 2017
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