A 1ª Câmara de Direito Público do TJ decidiu, a partir do voto-vista exarado pelo desembargador Carlos Adilson Silva em sessão nesta semana (9/5), válido para três apelações e cinco agravos de instrumento que tratavam da mesma matéria, que a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) incidem na base de cálculo do ICMS
(Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nas operações de energia elétrica envolvendo o mercado cativo de consumidores, por constituírem parcelas do preço da mercadoria, ao compor a tarifa definida pela ANEEL. As decisões, ao final, foram unânimes. As matérias foram relatadas pelos desembargadores Luiz Fernando Boller e Jorge Luiz de Borba.
Nº dos processos: 0300509-69.2015, 0321375-47.2015, 0330826-96.2015, 0155240-17.2015, 4004960-29.2016, 4004953-37.2016, 0156341-89.2015 e 4007541-17.2016.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
Via Sintese.com/
Nenhum comentário:
Postar um comentário