O Estado de Santa Catarina alterou a Seção LV III do Anexo 1 do RICMS-SC/2001, que relaciona as bebidas quentes sujeitas à substituição tributária referente às operações subsequentes, para incluir coluna com a margem de valor agregado (MVA) ajustada para as operações internas com diferimento parcial concedido mediante tratamento tributário diferenciado (TTD).
I - “MVA-ST original” é a MVA original prevista na legislação;
II - “ALQ efetiva” é o coeficiente correspondente à alíquota efetiva aplicável à operação quando considerado o diferimento parcial; e
III - “ALQ intra” é o coeficiente correspondente:
a) à alíquota interna aplicável sobre a operação substituída; ou
b) na hipótese de a operação substituída ser contemplada com redução de base de cálculo, ao percentual de carga tributária efetiva.
A norma em questão produz efeitos retroativos a 1º.05.2017.
(Decreto nº 1.160/2017 - DOE SC de 23.05.2017)
Fonte: Editorial IOB
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