O Ministério do Trabalho (MTb) alterou a Portaria MTb nº 291/2017, que aprova instruções para aferição e dos requisitos de representatividade das centrais sindicais.
Assim, a aferição da filiação de sindicatos que representem, no mínimo, 7% do total de empregados sindicalizados no País, como um dos requisitos de cumprimento pela central sindical, para participar de negociações em fóruns, colegiados de órgãos públicos (inciso IV do art. 2º da Lei nº 11.648/2008), será realizada anualmente pelo MTb.
Excepcionalmente, para os efeitos da aferição das centrais sindicais no ano de referência de 2016, o prazo para a realização de aferição foi prorrogado para o dia 14.07.2017. Recorda-se que o prazo anterior era 25.05.2017.
(Portaria MTb nº 719/2017 - DOU 1 de 26.05.2017)
Fonte: Editorial IOB
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