A Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) foi instituída em 1993 pelo CFC, conceituando-a como um documento contábil apto a fazer prova de informações sobre percepção de rendimentos em favor de pessoas físicas.
Somente contabilistas em situação regular perante o CRC, inclusive quanto a débito de qualquer natureza, podem expedir a DECORE.
Sua emissão dá-se por meio eletrônico, devendo ser preservadas as informações e as características do modelo constante no Sistema.
A DECORE deverá evidenciar o rendimento auferido e ter relação com o período a que se refere.
Dentre os documentos aptos a comprovação para o DECORE, destacamos:
1) retirada de pró-labore:
- escrituração no livro diário e GFIP com comprovação de sua transmissão.
2) distribuição de lucros:
- escrituração no livro diário.
3) honorários (profissionais liberais/autônomos):
- escrituração no livro caixalivro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente; ou
- Contrato de Prestação de Serviço e o Recibo de Pagamento de Autônomo – RPA, em cujo verso deverá possuir declaração do pagador atestando o pagamento do valor nele consignado, com as devidas retenções tributárias; ou
- Recibo de frete ou Conhecimento de Transporte Rodoviário.
4) atividades rurais, extrativistas, etc.:
- escrituração no livro diário; ou
- escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente; ou
- nota de produtor; ou
- recibo e contrato de arrendamento; ou
- recibo e contrato de armazenagem.
4) prestação de serviços diversos ou comissões:
- escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente; ou
- escrituração do livro ISSQN ou Nota Fiscal Avulsa do ISSQN e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente.
5) aluguéis ou arrendamentos diversos:
- contrato de locação, comprovante da titularidade do imóvel e comprovante de recebimento da locação; ou
- escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente, se for o caso.
7) rendimento de aplicações financeiras:
- comprovante do rendimento bancário.
8) venda de bens imóveis ou móveis.
- contrato de promessa de compra e venda; ou
- escritura pública no Cartório de Registro de Imóveis.
9) vencimentos de funcionário público, aposentados e pensionistas:
- documento da entidade pagadora.
10) Microempreendedor Individual:
- escrituração no livro diário; ou
- escrituração no livro caixa; ou
- cópias das notas fiscais emitidas; ou
- equivalente a um salário mínimo com a cópia do recolhimento do DAS.
11. Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física
- quando a DECORE referente ao exercício anterior for expedida, o profissional da Contabilidade poderá utilizar-se da Declaração de Imposto de Renda do ano correspondente, com o respectivo comprovante da sua entrega a Receita Federal do Brasil.
12. Rendimentos com Vinculo Empregatício
- informação salarial fornecida pelos empregadores com base na folha de pagamento; ou
- CTPS com as devidas anotações salariais; ou
- GFIP com comprovação de sua transmissão.
13. Rendimentos auferidos no Exterior
- escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente, quando devido no Brasil.
Base: Resolução CFC 1.364/2011.
Fonte: Boletimcontabil.net/
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