Promulga o Tratado de Extradição entre a República
Federativa do Brasil e a República da Índia, firmado em Brasília, em 16 de
abril de 2008.
Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de
combustíveis.
Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X,
XI, XII, XIII e XIV anexas ao ATO COTEPE/ICMS 42/13, que divulga as margens de
valor agregado a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que
dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis
e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Dispõe sobre a formação de aprendizes em entidade concedente
da experiência prática do aprendiz, nos termos do art. 23-A do Decreto
5598/2005, (alterado pelo Decreto 8.740, de 04 de maio de 2016) e dá outras
providências.
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa
Referencial-TR relativos ao dia 19 de maio de 2017.
ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
EMENTA: Para optantes pelo Simples Nacional, a partir de 1º
de janeiro de 2015, as atividades de corretagem de seguros devem ser tributadas
pelo Anexo III, haja vista a redação do inciso XVII, § 5º-B, art. 18, da Lei
Complementar nº 123, de 2006, fazer menção expressa as mesmas; as atividades de
corretores de planos de previdência complementar e de saúde, assim como as
atividades de vendas de consórcios e negociação de empréstimos e
financiamentos, por se caracterizarem como intermediação de negócios, devem ser
tributadas pelo Anexo VI, conforme o inciso VII, § 5º-I, art. 18, da Lei
Complementar nº 123, de 2006.
ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
EMENTA: INFORMÁTICA.
ESCOLAS LIVRES, TÉCNICAS E PROFISSIONAIS
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
EMENTA: INCLUSÃO DO ICMS E DAS PRÓPRIAS CONTRIBUIÇÕES NA
BASE DE CÁLCULO DO PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO E DA COFINS-IMPORTAÇÃO. DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. VINCULAÇÃO DAS ATIVIDADES DA RFB.
COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE
EMENTA: VINCULAÇÃO DA RFB ÀS DECISÕES DO STF. ANÁLISE DO
CREDITÓRIO. CRÉDITOS PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃO. LIMITES AO
RECONHECIMENTO DO INDÉBITO.
EMENTA: COMPENSAÇÃO. RESTRIÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO.
ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
EMENTA: RECEITA BRUTA. BASE DE CÁLCULO. SERVIÇO DE
INTERMEDIAÇÃO DO SERVIÇO DE TÁXI.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CREDITAMENTO.
SERVIÇOS ADUANEIROS. FRETE INTERNO NA IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS. ARMAZENAGEM DE
MERCADORIA IMPORTADA.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
EMENTA: AQUISIÇÃO DE APARAS DE PAPEL. VEDAÇÃO AO CRÉDITO.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
EMENTA: APURAÇÃO DE CRÉDITOS. DEPRECIAÇÃO. MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS DESTINADOS AO ATIVO IMOBILIZADO. APURAÇÃO DEPOIS DA BAIXA.
IMPOSSIBILIDADE.
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