Foi baixado ato que orienta os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) sobre as regularizações cadastral e fiscal, decorrentes do procedimento de vinculação previsto na Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1.581/2015, nos casos em que foram emitidos Números do Imóvel na Receita Federal (Nirfs) distintos para parcelas de um mesmo imóvel rural.
Para cada um dos demais códigos Nirf deverá ser apresentado um pedido de cancelamento por motivo de anexação total de áreas, vinculando o Nirf que será cancelado ao Nirf escolhido e informando como data de evento a data a partir de quando a parcela foi incorporada ao imóvel rural.
Para apresentação da documentação exigida, o contribuinte deverá comparecer na unidade de atendimento da Receita Federal que jurisdiciona o imóvel rural, podendo, a seu critério, também encaminhá-la pelo correio, hipótese em que cópias autenticadas deverão ser anexadas na correspondência.
Quando do comparecimento em unidade local da Receita Federal, a pessoa jurídica deverá agendar o serviço Cadastro - Imóvel Rural Cancelamento de Inscrição, caso o serviço esteja disponível para agendamento.
Para regularização da situação fiscal do imóvel rural, o contribuinte deverá apresentar, para o Nirf escolhido, as declarações do ITR retificadoras, relativas aos últimos 5 exercícios, oferecendo à tributação toda a área do imóvel rural, que corresponde à soma das áreas de todas as parcelas que o compõem.
As declarações do ITR apresentadas em cada um dos Nirfs cancelados relativas aos últimos 5 exercícios deverão ser objeto de pedido de cancelamento em petição dirigida ao titular da unidade jurisdicionante do imóvel rural.
(Ato Declaratório Codac nº 4/2017 - DOU 1 de 29.05.2017)
Fonte: Editorial IOB
Nenhum comentário:
Postar um comentário