O Estado de Santa Catarina alterou os valores para a concessão sumária do parcelamento de crédito tributário decorrente de ICMS vencido e não pago, dispensados a apreciação e o deferimento expresso da autoridade competente, de:
b) R$ 500.000,00 para até R$ R$ 1.000.000,00, quando denunciado espontaneamente, desde que não inscrito em dívida ativa.
(Decreto nº 1.159/2017 - DOE SC de 23.05.2017)
Fonte: Editorial IOB
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