quinta-feira, 25 de maio de 2017

ICMS/SC - Estado altera valores para a concessão sumária do parcelamento de crédito tributário decorrente de ICMS vencido e não pago

O Estado de Santa Catarina alterou os valores para a concessão sumária do parcelamento de crédito tributário decorrente de ICMS vencido e não pago, dispensados a apreciação e o deferimento expresso da autoridade competente, de:

a) R$ 1.000.000,00 para até R$ 4.000.000,00, quando exigido por notificação fiscal; e
b) R$ 500.000,00 para até R$ R$ 1.000.000,00, quando denunciado espontaneamente, desde que não inscrito em dívida ativa.

(Decreto nº 1.159/2017 - DOE SC de 23.05.2017)

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