O presente artigo tem o objetivo de analisar o fenômeno da desvinculação das receitas da União e suas eventuais inconstitucionalidades, mormente quanto às chamadas contribuições especiais. Para tanto, analisa as características do tributo, com ênfase na específica destinação do produto de sua arrecadação. Pondera, ainda, se a ausência da destinação específica implica inconstitucionalidade das contribuições, demonstrando as consequências de tais tredestinações
Débora Ottoni Uebe Mansur
Graduada em Direito pela Universidade Federal de Alagoas. Mestre em Finanças Públicas Tributação e Desenvolvimento pela UERJ, Rio de Janeiro, Brasil.
Fonte: Revista de Finanças Públicas, Tributação e
Desenvolvimento, n.5, 2017
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