domingo, 14 de maio de 2017

A desvinculação das receitas da união e seu reflexo sobre as contribuições especias

O presente artigo tem o objetivo de analisar o fenômeno da desvinculação das receitas da União e suas eventuais inconstitucionalidades, mormente quanto às chamadas contribuições especiais. Para tanto, analisa as características do tributo, com ênfase na específica destinação do produto de sua arrecadação. Pondera, ainda, se a ausência da destinação específica implica inconstitucionalidade das contribuições, demonstrando as consequências de tais tredestinações

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Débora Ottoni Uebe Mansur
Graduada em Direito pela Universidade Federal de Alagoas. Mestre em Finanças Públicas Tributação e Desenvolvimento pela UERJ, Rio de Janeiro, Brasil.

Fonte: Revista de Finanças Públicas, Tributação e Desenvolvimento, n.5, 2017

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