segunda-feira, 29 de maio de 2017

Instituído código de receita para multa por infração à fiscalização aduaneira

Foi instituído o código de receita 5132 - Multa por Falta ou Atraso na Prestação de Informação sobre Veículo/Carga Transportada/Operação Executada, para ser utilizado em recolhimentos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

O art. 37, IV, “c”, do Decreto-lei nº 37/1966 fixa multa de R$ 5.000,00 a quem, por qualquer meio ou forma, omissiva ou comissiva, embaraçar, dificultar ou impedir ação de fiscalização aduaneira, inclusive no caso de não apresentação de resposta, no prazo estipulado, a intimação em procedimento fiscal.

(Ato Declaratório Codac nº 14/2017 - DOU 1 de 29.05.2017)

Nenhum comentário:

Postar um comentário