Foi transformada em lei a Medida Provisória nº 763/2016, que altera a Lei do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Lei nº 8.036/1990, para elevar a rentabilidade das contas vinculadas do trabalhador por meio da distribuição de lucros do FGTS e dispor sobre possibilidade de movimentação de conta do fundo vinculada a contrato de trabalho extinto até 31.12.2015.
Assim, ficou definido que o Conselho Curador do FGTS autorizará a distribuição de parte do resultado positivo auferido pelo FGTS, mediante crédito nas contas vinculadas de titularidade dos trabalhadores, observadas as seguintes condições, entre outras a seu critério:
b) a distribuição será proporcional ao saldo de cada conta vinculada em 31 de dezembro do exercício base e deverá ocorrer até 31 de agosto do ano seguinte ao exercício de apuração do resultado; e
c) a distribuição do resultado auferido será de 50% do resultado do exercício.
O valor de distribuição do resultado auferido será calculado posteriormente ao valor desembolsado com o desconto realizado no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), Lei nº 11.977/2009.
O valor creditado nas contas vinculadas a título de distribuição de resultado, acrescido de juros e atualização monetária, não integrará a base de cálculo do depósito da multa rescisória de 40%, no caso de despedida pelo empregador sem justa causa, e de 20%, na hipótese de despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho.
A apuração do resultado auferido pelo FGTS, para fins de distribuição, será iniciada no exercício de 2016.
Na movimentação das contas vinculadas a contrato de trabalho extinto até 31.12.2015 (contas inativas), poderá ser efetuado o saque de acordo com o cronograma de atendimento estabelecido pelo agente operador do FGTS, sem necessidade de que o trabalhador comprove permanecer 3 anos ininterruptos, a partir de 1º.06.1990, fora do regime do FGTS.
Recorda-se que o saque das contas inativas do FGTS observa o seguinte cronograma, conforme a Circular Caixa nº 752/2017:
Cronograma de Atendimento
Trabalhadores nascidos em
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Início do pagamento
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Janeiro e Fevereiro
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10.03.2017
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Março, Abril e Maio
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10.04.2017
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Junho, Julho e Agosto
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12.05.2017
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Setembro, Outubro e Novembro
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16.06.2017
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Dezembro
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14.07.2017
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A data-limite para que o trabalhador titular de conta vinculada do FGTS solicite o saque é 31.07.2017.
(Lei nº 13.446/2017 - DOU 1 de 26.05.2017)
Fonte: Editorial IOB
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