Altera as Leis nos 10.260, de 12 de julho de 2001, que
"dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior e
dá outras providências", para atribuir às instituições de ensino
responsabilidade parcial pela remuneração dos agentes operadores do Fundo, e
9.394, de 20 de dezembro de 1996, que "estabelece as diretrizes e bases da
educação nacional", para vedar a concessão de tutela antecipada que tenha
por objeto a autorização para o funcionamento de curso de graduação por
instituição de educação superior.
Divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações a
que se refere o § 1° da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS 110/2007, que
dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis
e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos e revoga o Ato
COTEPE ICMS 17/16.
Altera o Ato COTEPE/ICMS 13/14, que aprova o Manual de
Instruções de que trata a cláusula décima quinta do Convênio ICMS 54/02 e a da
cláusula quinta, do Protocolo ICMS 04/14, que estabelece procedimentos para o
controle de operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo,
álcool etílico anidro combustível - AEAC, biodiesel - B100 e gás liquefeito
derivado de gás natural - GLGN.
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa
Referencial-TR relativos ao dia 29 de novembro de 2016.
Divulga a meta para a Taxa Selic, a partir de 1º de dezembro
de 2016.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ementa: São indedutíveis da base de cálculo do IRPF as
despesas médicas pagas em determinado ano-calendário relativas a uma pessoa
física que era considerada dependente em ano-calendário anterior, mas que já
não o é no ano-calendário do pagamento.
no Ato Declaratório nº 01, de 21 de novembro de 2016, da
PROCURADORIA-REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 1ª REGIÃO, publicado no DOU de 23
de novembro de 2016, seção 1, pág. 35. No art. 1º, ONDE DE LÊ: "...
MORATÓRIA E PARCELAMENTO à instituição de ensino constante do Anexo Único a
este Ato Declaratório. " LEIA-SE: "MORATÓRIA pelo prazo de 12 (doze)
meses (já esgotado em 30 de junho de 2016) E PARCELAMENTO (prazo já em curso
desde julho de 2016) à instituição de ensino constante do Anexo Único a este
Ato Declaratório. E no Anexo Único: ONDE SE LÊ: "... Data de início dos
efeitos: 04/10/2016 LEIA-SE: 01/07/2015"
No art. 1º da Resolução nº 559/PRES/INSS, de 28 de novembro
de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 228, de 29 de novembro de
2016, Seção 1, pág. 39, onde se lê: "código 03.021.08.0, leia-se:
"código 03.021.09.0".
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