Foi publicada no Diário Oficial da União de 09/12/2016 a Portaria PGFN/MF nº 1.110/16, que estabelece procedimentos para parcelamento de débitos do SIMPLES Nacional para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), inscritos em Dívida Ativa da União, relativos à competência até maio de 2016.
O valor das prestações será obtido mediante divisão da dívida consolidada pelo número máximo de até 120 parcelas, observado o valor mínimo de R$ 300,00 por parcela.
O pagamento das prestações deverá ser efetuado exclusivamente mediante Documento de Arrecadação do SIMPLES Nacional (DAS) emitido através do e-CAC da PGFN, pelo sistema de parcelamento da PGFN.
Atenção: O referido parcelamento ainda depende de regulamentação do Comitê Gestor do SIMPLES Nacional, e a operacionalidade para a opção somente estará disponível a partir de segunda-feira, dia 12/12/2016.
Fonte: Editorial Cenofisco
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