sexta-feira, 9 de dezembro de 2016

SIMPLES Nacional - Parcelamento - PGFN

Foi publicada no Diário Oficial da União de 09/12/2016 a Portaria PGFN/MF nº 1.110/16, que estabelece procedimentos para parcelamento de débitos do SIMPLES Nacional para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), inscritos em Dívida Ativa da União, relativos à competência até maio de 2016.

O valor das prestações será obtido mediante divisão da dívida consolidada pelo número máximo de até 120 parcelas, observado o valor mínimo de R$ 300,00 por parcela.

O pedido de parcelamento deverá ser apresentado a partir do dia 12/12/2016 até o dia 10/03/2017, exclusivamente por meio do sítio da PGFN na internet, no endereço http://www.pgfn.gov.br, no Portal e-CAC PGFN, opção "Parcelamento", na modalidade "Parcelamento Especial Simples Nacional".

O pagamento das prestações deverá ser efetuado exclusivamente mediante Documento de Arrecadação do SIMPLES Nacional (DAS) emitido através do e-CAC da PGFN, pelo sistema de parcelamento da PGFN.

Atenção: O referido parcelamento ainda depende de regulamentação do Comitê Gestor do SIMPLES Nacional, e a operacionalidade para a opção somente estará disponível a partir de segunda-feira, dia 12/12/2016.

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