A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) começou ontem a analisar um tema relevante para os contribuintes: a tributação de lucro de controladas indiretas. A questão está nas mãos dos conselheiros da 1ª Turma, que julgam autuação fiscal recebida pela distribuidora de bebidas Eagle. Porém, após o voto do relator, favorável à Fazenda, o julgamento foi adiado por pedido de vista.
No processo, que cobra Imposto de Renda (IR) e CSLL, está em questão uma prática que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) caracteriza como "escudo". Para afastar a tributação do lucro, os contribuintes defendem que, se a controlada indireta da empresa brasileira é subsidiária de uma controlada direta localizada em país com o qual o Brasil tem tratado para evitar a bitributação, estaria contemplada por esse acordo. A procuradoria discorda.
A discussão é relevante porque, ao usar o tratado, o contribuinte fica livre do pagamento de uma alíquota sobre lucros no exterior de 34%. Do percentual, 25% corresponde ao IR. A tributação de lucros de controlada ou coligada no exterior ainda deverá ser decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O caso da Eagle chegou ao Carf em 2008. A empresa recorreu ao tribunal administrativo para cancelar uma autuação recebida em 2005, para exigência de IR e CSLL referentes a 2002. A cobrança do Fisco se refere a lucros auferidos no exterior por intermédio de controlada indireta, subsidiárias da controlada direta Jalua, situada nas Ilhas Canárias, na Espanha, país com o qual o Brasil possui tratado contra a bitributação.
Ao analisar o caso, a 2ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção afastou a tributação dos lucros da Jalua por entender aplicável o tratado Brasil-Espanha. Mas manteve a tributação da subsidiária CCBA, localizada na Argentina. Com a decisão, PGFN e Eagle recorrem à Câmara Superior.
Na sustentação oral realizada ontem, o advogado da Eagle, Ricardo Krakowiak, destacou que, na autuação, o Fisco não alega planejamento abusivo ou outra consideração do tipo. Além disso, segundo a defesa, o tratado Brasil-Espanha também impede a tributação dos lucros de controladas indiretas.
Já o procurador-chefe da Coordenadoria do Contencioso Administrativa Tributária da PGFN, Moisés de Sousa Carvalho Pereira, afirmou que não é possível a aplicação de um tratado bilateral ao caso de uma empresa que não tem qualquer vínculo com a Espanha. "O tratado não pode servir como escudo para evitar a tributação de lucros gerados mundo afora", disse.
Em seu voto, o relator, conselheiro André Mendes de Moura, negou o pedido do contribuinte, mas não detalhou seu entendimento por causa do pedido de vista antecipado da conselheira Cristiane Silva Costa, representante dos contribuintes.
Por se tratar de um paradigma, outros dois processos foram retirados da pauta após o pedido de vista, em deles, envolve reorganização societária da Gerdau. Não foram feitas sustentações orais para o processo da metalúrgica.
No caso, o Fisco alega que, em consequência da reestruturação do grupo, por meio de uma de suas controladas, a Gerdau GTL Spain, holding de investimentos em outros países, os lucros das companhias estrangeiras não são tributados na Espanha e nem no Brasil, por causa de acordo internacional.
Conforme a fiscalização, a reorganização societária feita pela companhia não teria propósito negocial, apenas a intenção de afastar a tributação. Segundo a autuação, a empresa espanhola não tem funcionários, não toma decisões, não tem autonomia e nem autoridade para concluir contratos. Tudo é feito pela "matriz localizada no Brasil".
No Carf, a empresa obteve decisão favorável em 2012, quando a autuação foi julgada pela 1ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção. O valor histórico na data da autuação, em 2010, é de R$ 231,6 milhões, referente ao ano-calendário de 2005.
Por Beatriz Olivon | De Brasília
Fonte : Valor
Via Alfonsin.com.br
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