Através do Despacho SE/Confaz nº 219/2016 - DOU 1 de 19.12.2016, o Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, por intermédio do Convênio Arrecadação nº 1/2016, foi alterado o de nº 1/1998, que estabelece normas gerais a serem aplicadas aos contratos de prestação de serviços de arrecadação de tributos estaduais por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), com efeitos a partir de 1º.02.2017.
Fonte: LegisWeb
Nenhum comentário:
Postar um comentário