A ideia do tema desse artigo surgiu da observação das pesquisas das palavras chaves realizadas em nosso site, apesar de ser um conceito básico, constatamos que muitos de nossos usuários não são profissionais formados em contabilidade, portanto o objetivo principal desse artigo é explicar o conceito de Ativo Imobilizado em uma linguagem fácil e acessível para todos.
Segundo a Lei nr. 6.404/1976 art. 179 (item IV), classificam-se no ativo imobilizado os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens (Redação dada pela Lei nr. 11.638/2007).
Fonte: Lei 6404/76 (consolidado).
O pronunciamento técnico CPC 27 define ativo imobilizado como um bem tangível que:
a) É mantido para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel a outros ou para fins administrativos;
b) Espera-se que seja utilizado por mais de um período.
Fonte: CPC-27.
Análise Detalhada dos Conceitos de Ativo Imobilizado
Para ficar mais claro, analisaremos a seguir as principais partes dos conceitos apresentado acima:
“… bens corpóreos”:
São bens materiais (tangíveis), isto é, que possuem um corpo físico (ex: uma cadeira, mesa, etc…).
“… destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade”:
Esses bens devem estar em uso e devem ser utilizados na operação da empresa, isto é, são os bens necessários para a empresa exercer suas atividades. Por essa parte da definição, já podemos concluir que as mercadorias para venda por exemplo não devem ser classificadas como ativo imobilizado, isto é, se a empresa adquiriu um computador para uso próprio, por exemplo, para ser utilizado na frente de caixa esse bem é um ativo imobilizado pois é necessário para a manutenção da atividade da empresa, mas se a empresa adquiriu o mesmo computador com o objetivo de revender, esse não deve ser classificado como imobilizado.
“… inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controles desses bens”:
Para ser um ativo imobilizado, a empresa deve ter o controle do bem, assumir os riscos e ter o direito aos benefícios. A forma mais comum de registro de um imobilizado é a operação de aquisição (compra), mas se existirem outras operações que atendam aos requisitos especificados, essas também devem ser classificadas como ativo imobilizado.
Já a definição do CPC-27 introduz outro importante conceito que é a vida útil estimada para esse bem:
“b) Espera-se que seja utilizado por mais de um período”:
Isto é, para ser considerado um ativo imobilizado espera-se que pelo menos esse bem tenha vida útil de 1 ano ou mais, portanto entende-se que os imobilizados são bens duráveis, bens que mesmo que tenham outras características de imobilizado, mas tenham uma vida útil inferior a 1 ano não devem ser classificados como imobilizados.
Portanto, o ativo imobilizado é formado pelo conjunto de bens e direitos tangíveis (corpóreos) necessários à manutenção das atividades da empresa, cuja sua vida útil seja maior ou igual a 1 ano.
Exemplos de Ativos Imobilizados
Confira alguns exemplos de ativos imobilizados:
- Terrenos
- Edifícios
- Veículos
- Móveis e utensílios
- Máquinas e equipamentos
- Utensílios e ferramentas
- Computadores e periféricos
- Máquinas em construção
- Importação em andamento de imobilizado
- Obras em andamento ou Imobilizados em Andamento
- Consórcios em andamento
- Benfeitorias em bens alugados
- Imobilizados em Comodato
Qual o Valor Mínimo para Ativo Imobilizado?
Para finalizarmos esse artigo, vale ressaltar um ponto que gera muitas dúvidas. Se vocês observarem na definição da Lei 6.404 (redação Lei 11.638) e do CPC-27 não há nenhuma menção ao valor para imobilização de um bem, isto é, se o ativo em questão atingir todos os requisitos estipulados, a princípio, independente do seu valor ele pode ser imobilizado.
Porém, de acordo com o regulamento do Imposto de Renda (art. 301), poderá ser deduzido diretamente como despesa, os bens cujo prazo de vida útil seja inferior ao período de 1 ano (sem limite de valor de aquisição) ou cujo custo unitário seja inferior a R$ 1.200,00.
(Lei 12.973/14 – artigo 15)
Isto é, segundo esse artigo do regulamento do imposto de renda ele reforça o requisito da vida útil superior há 1 ano e desobriga (mas não proíbe) a imobilização de bens cujo custo unitário seja inferior a R$ 1.200,00.
Portanto a empresa pode (ou não) segundo sua política e critérios internos imobilizar bens abaixo de R$ 1.200,00 (é facultativo). Mas é obrigada a imobilizar bens cujo o custo unitário seja superior do que R$ 1.200,00.
por Glauco Oda
Fonte: Afixcode.com.br/
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