A Resolução CFC nº 1.518/2016 - DOU 1 de 14.12.2016, revogou o § 1º do art. 12 da Resolução CFC nº 1.486/2015, que regulamenta o exame de suficiência como requisito para obtenção de Registro Profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
Os aprovados no exame de suficiência poderão requerer o seu registro no CRC a qualquer tempo.
Fonte: LegisWeb
Já não era assim ?
ResponderExcluirNão Isabela. Tinhamos um prazo de 2 anos a contar da data da aprovação no exame de suficiência para o requerimento do registro de contador. Agora, não haverá mais esse prazo e poderemos requerer a qualquer tempo.
ResponderExcluirOlá, Isabela
ResponderExcluirNão. Conforme a Resolução 1486/2015:
Art. 12. Ocorrendo a aprovação no Exame de Suficiência, o Conselho Regional de Contabilidade disponibilizará ao candidato a Certidão de Aprovação, para ser apresentada quando da solicitação do registro profissional.
§ 1º Os aprovados na prova terão o prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da relação dos aprovados no Diário Oficial da União, para requererem os registros profissionais em CRC.
Essa regra passa a valer apenas para as novas provas ou quem já passou em 2016.1 e 2016., por exemplo, também não tem mais prazo para solicitar o registro?
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ResponderExcluirFui aprovada em março de 2015. No caso iria fazer dois anos no mês de março de 2017. Isso quer dizer que não preciso pegar ano que vem?
ResponderExcluirTambém fui aprovado em março de 2015, tenho a mesma dúvida.
Excluirtambém tenho essa mesma duvida, fui aprovada em março de 2015.
ExcluirO prazo era de 2 anos a contar da publicação no D.O.U
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