terça-feira, 13 de dezembro de 2016

SIMPLES Nacional - Sublimite - Ano-calendário de 2017

A Resolução CGSN nº 130/16 (DOU de 12/12/2016) estabelece os sublimites para recolhimento do ICMS no âmbito do SIMPLES Nacional para o ano-calendário de 2017.

Os Estados que adotaram o sublimite são:

I - até R$ 1.800.000,00:

a) Acre;

b) Amapá

c) Rondônia

d) Roraima;

II - até R$ 2.520.000,00:

a) Maranhão;

b) Pará;

c) Tocantins.

Aplicam-se, para fins de recolhimento do ISS devido por estabelecimentos localizados nos Municípios dos Estados citados anteriormente, os mesmos sublimites adotados por estes para efeito de recolhimento do ICMS.

O Estado que não adotou sublimite de receita bruta na forma e no prazo previstos no art. 2º da Resolução CGSN nº 130/16 utilizará, para fins de recolhimento do ICMS devido por estabelecimentos nele localizados, todas as faixas de receita bruta anual até R$ 3.600.000,00 constantes dos Anexos I a V e V-A da Resolução CGSN nº 94/11.

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