A Resolução CGSN nº 130/16 (DOU de 12/12/2016) estabelece os sublimites para recolhimento do ICMS no âmbito do SIMPLES Nacional para o ano-calendário de 2017.
Os Estados que adotaram o sublimite são:
a) Acre;
b) Amapá
c) Rondônia
d) Roraima;
II - até R$ 2.520.000,00:
a) Maranhão;
b) Pará;
c) Tocantins.
Aplicam-se, para fins de recolhimento do ISS devido por estabelecimentos localizados nos Municípios dos Estados citados anteriormente, os mesmos sublimites adotados por estes para efeito de recolhimento do ICMS.
O Estado que não adotou sublimite de receita bruta na forma e no prazo previstos no art. 2º da Resolução CGSN nº 130/16 utilizará, para fins de recolhimento do ICMS devido por estabelecimentos nele localizados, todas as faixas de receita bruta anual até R$ 3.600.000,00 constantes dos Anexos I a V e V-A da Resolução CGSN nº 94/11.
Fonte: Editorial Cenofisco
Nenhum comentário:
Postar um comentário