A nova Lei de Recuperação de Empresas e Falências inovou a ordem jurídica ao priorizar a recuperação das empresas em crise que sejam economicamente viáveis. Para os demais casos restará a decretação da falência. Muito dependerá do administrador judicial o bom andamento do processo (BEZERRA FILHO, 2014). Para o desempenho de sua função o administrador poderá ser auxiliado por especialistas, entre eles o perito-contador, se o próprio administrador judicial não possuir cultura contábil. São poucos os trabalhos científicos que tratam de processos falimentares sob a ótica da contabilidade e administração. O objetivo principal deste trabalho foi evidenciar a opinião de magistrados do estado de Minas Gerais sobre a participação do contador como auxiliar do juízo em processos de falência ou de recuperação judicial nas funções de administrador judicial ou de perito-contador. Para alcançar estes objetivos foi realizada pesquisa de campo mediante aplicação de questionário com 23 juízes no período de junho a dezembro de 2015. Os resultados revelaram a importância da participação dos contadores para o bom andamento de tais processos e da boa qualidade dos trabalhos desenvolvidos pelos profissionais, isto em que pese ter sido apontada a falta de profissionais especializados. Constatou-se aumento da possibilidade de participação dos contadores nos processos falimentares, pois, segundo os entrevistados, diversas atribuições do administrador judicial dependem de conhecimento contábil ou poderiam ser mais bem desempenhadas por contadores.
por Wagner Ferreira da Silva, Idalberto José das Neves Júnior
Nenhum comentário:
Postar um comentário