quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

Destaques DOU - 14/12/2016


Revoga o § 1º do Art.12 da Resolução CFC n.º 1.486/2015, que regulamenta o Exame de Suficiência como requisito para obtenção de Registro Profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC).


Aprova as regras regimentais do Comitê Nacional de Investimentos - Coninv.


Altera o Ato COTEPE/ICMS 26/16, que divulga a relação dos contribuintes credenciados para fins do disposto no § 1º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS 55/13.


Institui o Conselho Editorial da Escola de Administração Fazendária - Esaf.


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 9 de dezembro de 2016.


Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE INTERVENÇÕES CIRÚRGICAS E CONSULTAS ODONTOLÓGICAS.


Assunto: Obrigações Acessórias

SISCOSERV. IMPORTADOR E AGENTE DE CARGA. RESPONSABILIDADES.


Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

MORTE EM ACIDENTE. PESSOA FÍSICA. AÇÃO JUDICIAL. INCIDÊNCIA. DANO MATERIAL. LUCROS CESSANTES.

MORTE EM ACIDENTE. AÇÃO JUDICIAL. DANO MORAL. NÃO INCIDÊNCIA


Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

RESERVA REMUNERADA. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA OU EXTENSIVA.


Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

ISENÇÃO. AUXÍLIO-DOENÇA. INTERPRETAÇÃO LITERAL. INCABÍVEL PARA AUXÍLIO-DOENÇA.


Assunto: Obrigações Acessórias

SISCOSERV. IMPORTADOR E AGENTE DE CARGA. RESPONSABILIDADES.


Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

DESPESAS DE PROPAGANDA. DEDUTIBILIDADE.



No Ato COTEPE/PMPF nº 23, de 8 de dezembro de 2016, publicado no DOU de 9 de dezembro de 2016, Seção 1, páginas 107 e 108, nas linhas referente aos Estados de Roraima e Santa Catarina:

No Despacho do Secretário Executivo nº 205/16, de 30 de novembro de 2016, publicado no
DOU de 1 de dezembro de 2016, Seção 1, página 58, onde se lê: "...Combustíveis deste fabricante, o código 01.", leia-se: "...Combustíveis deste fabricante, o código 03.".

No Despacho do Secretário-Executivo nº 207/16, de 1 de dezembro de 2016, publicado no DOU de 2 de dezembro de 2016, Seção 1, páginas 49 e 50, no item 2, onde se lê: "UN02442016", leia-se: "UNO2442016".

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