Por meio do Decreto nº 1.008/2016 - DOE SC de 21.12.2016, o Estado de Santa Catarina estendeu à cooperativa central localizada neste Estado, mediante regime especial, a possibilidade de utilização de crédito presumido, equivalente a 3% do valor da saída interestadual de arroz beneficiado, observado o seguinte:
a) aplica-se somente às aquisições oriundas de estabelecimento beneficiador que participe do capital social da cooperativa central, na condição de associado;
b) desde que as mercadorias adquiridas pela cooperativa central sejam comercializadas diretamente a destinatários localizados em outras Unidades da Federação.
Fonte: LegisWeb
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