Apesar de moldada pela Constituição Federal de 1988 e regulamentada em 2000, ainda falta informação e sobra receio sobre a Participação dos Lucros ou Resultados por parte dos empregadores. Além deles, a popular PLR também gera muitas dúvidas nos funcionários.
É obrigação do setor de Recursos Humanos esclarecer os questionamentos dos empregados, que geralmente abordam a obrigatoriedade do benefício e a forma do cálculo. Mas, para te ajudar a ficar por dentro dessa boa prática do mercado, preparamos este artigo.
Acompanhe e tire suas dúvidas!
A Participação dos Lucros ou Resultados é uma forma não salarial de bonificação dos funcionários, que os motiva a atingir as metas propostas pela empresa. Apesar de no passado já ter sido onerosa às empresas, devido aos tributos (como INSS e FGTS) que incidiam sobre ela, desde o início deste século trata-se de um benefício não tributado, quando implantado de forma coerente com a Lei 10.101/2000.
Como essa bonificação é implantada?
Ainda que seja uma prática presente na Constituição Federal e regulamentada por lei, não existem regras rígidas para a sua aplicação. Por exemplo, não se trata de uma obrigação trabalhista. Contudo, sua implantação deve ser acordada com uma comissão de trabalhadores e, geralmente, é mediada pelos sindicatos. É neste acordo que serão definidos os períodos de cálculo, por exemplo.
Como são feitos os cálculos da participação dos lucros ou resultados?
Conforme o acordo realizado juntamente ao sindicato e à comissão de trabalhadores, pode ser definido que o pagamento será realizado de forma igualitária para todos ou de acordo com cada cargo. Além disso, normalmente a PLR é paga de forma semestral, em duas parcelas, ou anualmente, em parcela única.
Mas uma coisa é regra e garantida por lei: as empresas que optam por essa bonificação devem adotar uma posição de transparência absoluta, prestando todas informações necessárias para esclarecimento do processo de avaliação dos resultados e do cálculo do benefício.
Quais cuidados minha empresa deve ter?
Além da transparência na apuração dos valores a serem pagos para os funcionários, a sua empresa precisa se atentar, principalmente, a dois outros pontos:
A definição de metas
Definir metas nem sempre é uma prática fácil na gestão de negócios. Contudo, na estruturação da Participação dos Lucros e Resultados, as metas atribuídas devem ser racionais e atingíveis. Colocar metas inalcançáveis apenas para constar que oferece PLR é uma prática comum nas empresas e altamente destrutiva, porque causa efeito contrário à proposta da participação.
Os direitos dos funcionários
Ainda que não seja um bônus salarial, é preciso ter atenção no pagamento da PLR para não gerar problemas relacionados aos direitos trabalhistas. Por exemplo, se um profissional se desliga da empresa antes do pagamento da bonificação, ele tem direito ao seu recebimento proporcional. De forma semelhante, ele perde o direito ao recebimento de 1/12 do benefício a cada 15 dias que se mantiver afastado do trabalho durante o período.
Vale mesmo a pena implantar a PLR?
A adoção da Participação dos Lucros e Resultados é uma das melhores políticas de incentivo que uma empresa pode adotar. Isso porque relaciona claramente o benefício ao crescimento do negócio, fazendo com que os profissionais da equipe se dediquem mais e da melhor forma possível para cumprir as metas. Muitas vezes, ela é capaz até de mudar o perfil comportamental dos profissionais.
Ou seja, a PLR é uma bonificação que motiva os funcionários e tende a melhorar a lucratividade do seu negócio!
Fonte: Sage
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