A Resolução CGSIM nº 38/2016 - DOU 1 de 19.12.2016, alterou a Resolução CGSIM nº 25/2011, que dispõe sobre os parâmetros e padrões para desenvolvimento do modelo de integração da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).
Destacamos as seguintes:
b) a arquitetura de integração da Redesim será formada:
- pelo Portal Nacional da Redesim;
- pelo Integrador Nacional;
- pela Base Nacional de Empresas (BNE), sendo de responsabilidade:
1) do Departamento de Registro Empresarial e Integração (Drei) o seu desenvolvimento, a manutenção e hospedagem; e
2) do Integrador Nacional e dos Integradores Estaduais a atualização de seu respectivo conteúdo mediante o envio dos resultados de cada uma das etapas do processo de registro e legalização, alteração e baixa de empresas;
- por um integrador estadual por Estado da federação e o Distrito Federal, sendo de responsabilidade do órgão indicado pelo Estado o desenvolvimento, a manutenção, hospedagem e publicação, e dos órgãos partícipes a atualização dos respectivos conteúdos.
A norma em referência dispõe, ainda, que as Unidades da Federação que, até 31.12.2016, optarem por sistema informatizado que siga fluxo específico de baixa de empresa, em termos previstos em resoluções anteriores a esta, adequar-se-ão à regra geral até 31.12.2019.
Fonte: LegisWeb
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