Pelo Decreto 1.009/2016 - DOE SC de 21.12.2016, para uso do crédito presumido previsto no RICMS-SC/2001, Anexo 2, art. 15, XV, a Celesc Distribuição S/A deve aplicar o valor equivalente ao benefício na execução do Programa Luz para Todos, em programas sociais relacionados à universalização de disponibilização de energia e em projetos relacionados à política energética do Estado.
Antes desta alteração, o valor equivalente ao benefício poderia ser aplicado também no Fundo Estadual de Saúde ou no Fundo de Desenvolvimento Social (Fundosocial), em programas de educação especial ou na reeducação e reinserção social.
Nota LegisWeb: Esta alteração produz efeitos retroativos a 1º.11.2016.
Fonte: LegisWeb
Nenhum comentário:
Postar um comentário