O presente estudo analisou os tratamentos contábeis dos custos de produção de obras audiovisuais não publicitárias adotados por seis empresas, duas produtoras brasileiras, duas produtoras europeias e duas produtoras norte-americanas nos anos de 2012, 2013 e 2014. Não foi encontrada explicitamente nas demonstrações contábeis das produtoras brasileiras analisadas qual opção, dentre as três apresentadas pela literatura (ativos intangíveis, ativos especiais ou estoques), foi escolhida para o tratamento contábil das obras audiovisuais não publicitárias. Constatou-se que essas obras foram registradas em contas contábeis dos ativos circulante e não circulante. Esse fato diverge, em algum grau, do que é explicitado pelo Pronunciamento Técnico CPC 04 (R1), que trata tais obras audiovisuais como um direito a ser classificado no grupo dos ativos intangíveis, no ativo não circulante. Do ponto de vista acadêmico, a constatação da presença de normas contábeis não plenamente aplicadas por contadores e gestores cria a oportunidade para a investigação do processo que origina situações dessa natureza.
por Terence Machado Boina, Carolina Camilo dos Santos, Moacir Sancovschi
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