Os Estados exportadores já conseguiram maioria de votos no julgamento em que o Supremo Tribunal Federal (STF) discute a necessidade de edição pelo Congresso Nacional de lei complementar para definir os termos das compensações pagas pela União em decorrência da desoneração das vendas externas do ICMS. Dos onze ministros, seis reconheceram a mora dos parlamentares e estabeleceram prazo de 12 meses para que cumpram a determinação. Dois acompanharam parcialmente o entendimento. Ainda faltam três votos.
A lei regulamentaria a Emenda Constitucional nº 42, de 2003, que incluiu na Constituição a desoneração de ICMS para exportações prevista na Lei Kandir – Lei Complementar nº 87, de 1996. O artigo 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) prevê edição de nova lei complementar para definir os termos das compensações aos Estados, que não foi editada.
Nas sustentações orais, realizadas na quarta-feira, o procurador-geral do Estado do Pará, Ophir Cavalcante, afirmou que a compensação insuficiente dos créditos de ICMS de mercadorias exportadas prejudica particularmente o Pará em relação a Estados mais industrializados. Além disso, causa queda de arrecadação.
Cavalcante também afirmou que não havia critério na proporção do repasse. Em 2010, foi repassado pela União 16% do que seria arrecadado pelo Estado de ICMS. Já em 2015, 9,4%. Outros 14 Estados e o Distrito Federal são partes interessadas (amicus curiae) na ação, que tem pedido de cautelar.
Em sua exposição, a advogada-geral da União, Grace Mendonça afirmou que há propostas tramitando no Congresso Nacional para regulamentar a matéria. E que não haveria omissão da União. De acordo com ela, pela falta de lei complementar, foram repassados para os Estados, em 2015, R$ 1,1 bilhão. Destes, R$ 22,7 milhões foram destinados ao Estado do Mato Grosso, autor da ação. Com relação ao fomento às exportações, a União repassou mais de R$ 1 bilhão – R$ 191 milhões para o Mato Grosso.
O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, foi o primeiro a votar pela necessidade de edição de lei. Ele ponderou que o fato de a lei em vigor apresentar critérios para repasse não configura razão suficiente para afastar a falta da norma, só confirma a omissão do Congresso Nacional.
No voto, o relator fixa o prazo de 12 meses para ser sanada a omissão. Após o prazo, caberá ao Tribunal de Contas da União fixar o montante a ser transferido anualmente, com base no artigo 91 do ADCT. O relator foi acompanhado integralmente pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli.
O voto foi acompanhado parcialmente pelo ministro Marco Aurélio Mello. Ele votou apenas pela mora do Congresso Nacional, mas não aderiu à proposta sobre o TCU. "A mora é de 12 anos, quem sabe o Congresso Nacional ainda não teve tempo de legislar", afirmou.
O ministro Teori Zavascki também votou apenas para reconhecer a mora e fixar o prazo em 12 meses, sem prejuízo de deliberação posterior da Corte. "Temos que levar em consideração as razões pelas quais o parlamento ainda não legislou sobre isso. Afinal de contas, lá estão os representantes dos Estados, daqueles que estão sofrendo com a falta de recursos", disse.
Zavascki afirmou que não há dúvida de que existe mora do Congresso, mas manifestou dúvida sobre a solução que poderia ser dada pelo Judiciário, já que o constituinte estabeleceu que enquanto perdurar a mora haveria um sistema de compensação, o da Lei Kandir. Para dar uma solução diferente, o STF teria que dizer que esse sistema não teria mais vigência, segundo Zavascki. "Que o modelo [federalismo fiscal] é injusto, todos nós sabemos", ponderou o ministro.
Para o ministro Luís Roberto Barroso, o caso pode ser um bom cenário para o Supremo iniciar o debate sobre a reforma tributária brasileira. "Criou-se um modelo em que os Estados perdem quase sempre", afirmou sobre o modelo atual. O ministro defendeu a necessidade de simplificação do sistema.
Como alguns ministros precisaram se ausentar, inclusive o relator, o julgamento não foi concluído. Por isso, os ministros Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Cármen Lúcia ainda não votaram. Os posicionamentos podem ser alterados até a conclusão do julgamento.
A Corte também vai decidir, em outra ação, se é devida uma ampliação na participação do total de recursos repassados pela União a título de compensação pelas perdas decorrentes da desoneração do ICMS incidente sobre produtos e serviços destinados ao exterior. A ação cível originária (ACO) do Estado do Mato Grosso sobre o assunto estava na pauta de ontem e deverá ser julgada na próxima semana. O relator é o ministro Luiz Fux. As sustentações orais também foram realizadas na sessão de quarta-feira.
Por Beatriz Olivon | De Brasília
Fonte : Valor
via Alfonsin.com.br/
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