A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para determinar à União que deposite em conta judicial, à disposição do STF, o valor correspondente ao Fundo de Participação dos Estados (FPE), referente à parcela de Rondônia, incidente sobre a multa prevista na Lei 13.254/2016 (Lei da Repatriação). A decisão foi proferida na Ação Cível Originária (ACO) 2949.
A liminar possibilita que o estado tenha acesso aos valores correspondentes à multa de 100% sobre o valor do imposto apurado, prevista no artigo 8º da Lei da Repatriação, que institui o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT). Até o momento, a ministra Rosa Weber que, por prevenção, é relatora de todas as ações sobre o tema, deferiu liminares beneficiando outros 23 estados e o Distrito Federal.
PR/AD
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ACO 2949
Fonte: STF
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