terça-feira, 29 de novembro de 2016

Liminar assegura depósito em juízo de multa da Lei da Repatriação em favor de Rondônia

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para determinar à União que deposite em conta judicial, à disposição do STF, o valor correspondente ao Fundo de Participação dos Estados (FPE), referente à parcela de Rondônia, incidente sobre a multa prevista na Lei 13.254/2016 (Lei da Repatriação). A decisão foi proferida na Ação Cível Originária (ACO) 2949.

A liminar possibilita que o estado tenha acesso aos valores correspondentes à multa de 100% sobre o valor do imposto apurado, prevista no artigo 8º da Lei da Repatriação, que institui o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT). Até o momento, a ministra Rosa Weber que, por prevenção, é relatora de todas as ações sobre o tema, deferiu liminares beneficiando outros 23 estados e o Distrito Federal.

A relatora salientou que, embora a ação tenha sido ajuizada após a consumação, pelo menos em teoria, do repasse do FPE de toda a arrecadação com adesões ao RERCT, é necessária a manutenção da paridade de tratamento em relação aos outros estados. “Trata-se de questão de direito, permitindo a extensão dos fundamentos expostos para as ações de mesmo objeto que venham a ser ajuizadas perante esta Suprema Corte, o que se consubstancia em um reflexo da necessidade de tratamento igualitário entre todos os demandantes das várias ações a mim distribuídas, que se encontram em idêntica situação de direito”, ressaltou a ministra.

PR/AD

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ACO 2949

Fonte: STF

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