Dando início à inserção das mudanças no SH 2017, foi publicada no DOU de 7.11.2016, a Instrução Normativa RFB nº 1.666 que aprova a VI Emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2017. Também foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.667, que aprova, a Tradução para a língua portuguesa das alterações do texto das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (Nesh) atualmente vigente.
A Instrução Normativa RFB nº 1.666/2016 aprovou a VI Emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH), a qual constitui a base para elaboração do texto em língua portuguesa da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A referida Emenda está disponível no site da Receita Federal do Brasil (RFB), no endereço eletrônico http://www.rfb.gov.br.
Já a Instrução Normativa RFB nº 1.667/2016 aprovou, a tradução para a língua portuguesa das alterações do texto das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (Nesh) vigente, constantes das Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH), Seção XI e dos Capítulos 2, 3, 7, 9, 12, 15 a 17, 20 a 22, 25 a 30, 32, 33, 35, 38 a 42, 44, 48, 49, 51, 55, 56, 59, 61, 63 a 65, 69 a 74, 76, 82 a 85, 87, 88, 90, 91 e 94 a 96, aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 807/2008. Também disponível no site da Receita Federal do Brasil (RFB), no endereço eletrônico http://www.rfb.gov.br.
A VI Emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH) é resultado de um trabalho árduo da Organização Mundial das Aduanas (OMA), que a cada 5 anos promove ajustes no Sistema Harmonizado, com o objetivo de estabelecer um fluxo unificado no comércio internacional.
As principais mudanças para 2017 terão como foco as questões ambientais e sociais de interesse global, a maior parte delas por intervenção da FAO (Organização para a Alimentação e Agricultura das Nações Unidas).
São 85 adaptações no setor agrícola; 45 adaptações no setor químico; 13 itens relacionados com madeiras; 15 adaptações setor têxtil; 06 adaptações para os metais comuns; 25 adaptações no setor de máquinas; 18 adaptações no setor de transporte; e 26 adaptações em outros setores diversos, totalizando 233 alterações.
O SH 2017 inclui alterações com objetivo de tornar os textos mais claros e assim assegurar a aplicabilidade da nomenclatura.
Agora os países membros da OMA estão trabalhando para a implantação da Edição do Sistema Harmonizado 2017, em suas nomenclaturas, conforme exigido pela Convenção SH. No Brasil, o processo de implantação do SH 2017, não só impactará a NCM constante na TEC (Tarifa Externa Comum - Imposto de Importação), como também a TIPI (Tabela de Imposto sobre Produtos Industrializados).
É aguardada a finalização das reuniões com os membros do MERCOSUL que envolve o Conselho do Mercado Comum (CMC) e o Grupo de Mercado Comum (GMC) para definição das devidas adaptações na NCM que impactam em desmembramentos e supressão de códigos, bem como alterações de descrições. Após alinhamento entre os membros do MERCOSUL, teremos a publicação por meio de uma Resolução da Câmera de Comércio Exterior (CAMEX) no ordenamento jurídico brasileiro.
Seguindo o que ocorreu com a Resolução Camex nº 94, de 08 de dezembro de 2011, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2012 com as modificações do SH-2012, além da NCM, com seus textos de Seções e Capítulos, Códigos e Descrições, também serão publicadas as Listas de Exceções à TEC e de BIT, Abreviaturas e Símbolos, Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado, Regras Gerais Complementares e Regra de Tributação para Produtos do Setor Aeronáutico.
Espera-se que ocorra tal publicação ainda em 2016 para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2017. Vamos aguardar!
Angela Maria dos Santos - Bacharel em Administração com ênfase em Comércio Exterior pela Universidade São Judas Tadeu. Pós-graduada em Comércio Exterior. Atua há mais de 10 anos no desenvolvimento de produtos e serviços para as áreas tributária e de comércio exterior. Consultora de comércio exterior para assuntos de Tributos, Regimes Especiais, Siscomex e outros.
Fonte: Thomson Reuters
Nenhum comentário:
Postar um comentário