Através da Portaria nº 369/2016 o Ministério do Planejamento divulga os dias de feriados nacionais estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2017:
Mês
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Dia
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Comemoração
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Janeiro
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01
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Confraternização Universal (feriado nacional)
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Fevereiro
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27
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Carnaval (ponto facultativo)
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28
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Carnaval (ponto facultativo)
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Março
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01
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Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas)
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Abril
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14
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Paixão de Cristo (feriado nacional)
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21
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Tiradentes (feriado nacional)
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Maio
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01
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Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
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Junho
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15
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Corpus Christi (ponto facultativo)
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Setembro
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07
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Independência do Brasil (feriado nacional)
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Outubro
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12
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Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
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28
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Dia do Servidor Público - Lei nº 8.112/1990 (ponto facultativo)
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Novembro
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02
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Finados (feriado nacional)
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15
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Proclamação da República (feriado nacional)
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Dezembro
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25
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Natal (feriado nacional)
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Os feriados declarados em lei estadual ou municipal, de que trata a Lei no 9.093/1995, serão observados pelas repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.
Os dias de guarda dos credos e religiões, não relacionados na Portaria MP nº 369/2016, poderão ser compensados na forma do inciso II do artigo 44 da Lei nº 8.112/1990, desde que previamente autorizado pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor.
Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
É vedado aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ponto facultativo em discordância com o que dispõe a Portaria MP nº 369/2016.
Fonte: LegisWeb
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