O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) pode julgar hoje uma autuação de R$ 1,1 bilhão aplicada à BM&FBovespa por amortização indevida de ágio. A análise do caso está suspensa desde outubro, após ter sido pautada diversas vezes pela 1ª Seção da Câmara Superior.
Até o momento, apenas o relator, conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão, representante da Fazenda, declarou seu voto. Ele foi contrário à BM&FBovespa. Apesar disso, o relator foi interrompido antes de proferir seu voto pela conselheira Adriana Gomes Rêgo, também representante da Fazenda. Ela pediu vista para analisar a questão do conhecimento do recurso.
De acordo com a apresentação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da empresa na sessão de outubro, não há questionamento sobre o fundamento econômico do ágio. O ponto central apontado nas defesas orais foi o laudo apresentado antes da operação de fusão, referente ao valor do ágio.
Conforme as sustentações orais, em março de 2008, a Bovespa e a BM&F decidiram integrar suas atividades. Por cerca de R$ 17 bilhões foi feita uma incorporação de ações em agosto de 2008. Na época, foi registrado um ágio de cerca de R$ 16 bilhões. Posteriormente, no momento da confusão patrimonial – a partir da qual o ágio poderia ser amortizado – a empresa subtraiu do ágio contábil o que não era rentabilidade futura (como valor de imóveis e software), chegando a um valor de ágio de R$ 13 bilhões, que seria o montante amortizável.
Antes da fusão ser realizada, a Bovespa havia apresentado um laudo de avaliação de R$ 22 bilhões com base em rentabilidade futura. A empresa defendeu no Carf que a diferença – para os R$ 17 bilhões – é corriqueira.
Já PGFN questionou a diferença de critério para o cálculo do preço da operação no laudo e na prática. Enquanto o laudo considerou a rentabilidade futura, o preço praticado se baseou no valor médio das ações da Bovespa.
Segundo a Fazenda Nacional, por não se basear na rentabilidade futura, o ágio não poderia ser aproveitado, apesar de existir. Para a fiscalização, o contribuinte não apresentou um documento que justificasse a mudança no valor do ágio.
Por Beatriz Olivon | De Brasília
Fonte : Valor
Via Alfonsin.com.br/
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