Eleva o Rodeio, a Vaquejada, bem como as respectivas
expressões artístico-culturais, à condição de manifestação cultural nacional e
de patrimônio cultural imaterial.
Altera a Lei n° 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para
facultar à Petrobras o direito de preferência para atuar como operador e
possuir participação mínima de 30% (trinta por cento) nos consórcios formados
para exploração de blocos licitados no regime de partilha de produção.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.060, de 3 de agosto de
2010, que disciplina o procedimento especial de ressarcimento de créditos de
Contribuição para o PIS/Pasep, de Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social (Cofins) e de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI),
nas situações que especifica, e a Instrução Normativa RFB nº 1.497, de 7 de
outubro de 2014, que disciplina o procedimento especial para o ressarcimento de
créditos de Contribuição para o PIS/Pasep, de Contribuição para o Financiamento
da Seguridade Social (Cofins), de que trata o art. 31 da Lei nº 12.865, de 9 de
outubro de 2013.
Dispõe sobre a formalização de processos relativos a
tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais quando da
apresentação de pedido de vistas, cópia reprográfica e/ou de carga do processo.
Estabelece critérios para alocação de cota para importação,
determinada pela Resolução CAMEX nº 123, de 23 de novembro de 2016.
Estabelece critérios para alocação de cota para importação,
determinada pela Resolução CAMEX nº 123, de 23 de novembro de 2016.
Estabelece critérios para alocação de cota para importação,
determinada pela Resolução CAMEX nº 123, de 23 de novembro de 2016.
Ratifica os Convênios ICMS 121/16, 123/16, 124/16 e 126/16.
Altera o Protocolo ICMS 217/12, que dispõe sobre a
substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
Divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias
de ponto facultativo no ano de 2017, para cumprimento pelos órgãos e entidades
da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder
Executivo.
Na cláusula primeira do Convênio ICMS 114/16, de 21 de
outubro de 2016, publicado no DOU de 26 de outubro de 2016, Seção 1, página 18,
onde se lê: "A cláusula primeira do Convênio ICMS 51/99...", leia-se:
"O caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 51/99...".
Na cláusula quarta do Convênio ICMS 123/16, de 11 de
novembro de 2016, publicado no DOU de 14 de novembro de 2016, Seção 1, página
49, onde se lê: "§1º A legislação do Estado...", leiase:
"Parágrafo único. A legislação do Estado...".
No Convênio ICMS 126/16, de 11 de novembro de 2016,
publicado no DOU de 14 de novembro de 2016, Seção 1, página 50, onde se lê:
"Cláusula segunda Este convênio entra em vigor...", leiase:
"Cláusula terceira Este convênio entra em vigor...".
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Ementa: Consórcio. Atividade de Emissão de Vales Transporte.
Contribuição Previdenciária. Lei No - 8.212, de 1991.
Assunto: Imposto Sobre A Renda Retido Na Fonte - Irrf
Ementa: Remessa Para A Argentina. Prestação de Serviço
Técnico e de Assistência Técnica. Tratamento Tributário.
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