A Portaria Interministerial MF/MDSA nº 418/2016 autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a antecipar, em razão de estado de calamidade pública decorrente de vendaval, reconhecido por ato do Governo Federal, aos beneficiários domiciliados no Município de Tubarão, no Estado de Santa Catarina:
- mediante opção do beneficiário, o valor correspondente a uma renda mensal do benefício previdenciário ou assistencial a que tem direito, excetuados os casos de benefícios temporários.
A antecipação de pagamento aplica-se unicamente aos beneficiários domiciliados no município na data de decretação do estado de calamidade pública, ainda que os benefícios sejam mantidos em outros municípios, bem como aos benefícios decorrentes.
A Portaria Interministerial MF/MDSA nº 418, de 14/11/2016 foi publicada no DOU em 16/11/2016.
Fonte: LegisWeb
Nenhum comentário:
Postar um comentário