Através da Instrução Normativa RFB nº 1.672/2016 - DOU 1 de 24.11.2016, os estabelecimentos dos ramos de fumo e de bebidas têm critérios simplificados para escrituração do Bloco K.
Desse modo, para fins de cumprimento da obrigação relativa à escrituração do Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco K integrante da Escrituração Fiscal Digital - EFD), por esses estabelecimentos, serão observados os seguintes critérios:
b) para os fatos ocorridos a partir de 1º.01.2019, a escrituração do Bloco K da EFD deverá ser completa.
Cabe observar que a obrigação da escrituração do Bloco K, segundo os critérios apontados, independe de faixa de faturamento estabelecida na cláusula terceira do Ajuste Sinief nº 2/2009.
Fonte: LegisWeb
Nenhum comentário:
Postar um comentário