Foi publicado no Diário Oficial da União de 28/11/2016 o Ato Declaratório Executivo COFIS/SUFIS/RFB/MF nº 90/16, que define o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF 2017), constante no anexo único do referido Ato.
Fonte: Editorial Cenofisco
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