A Procuradoria-Geral da República (PGR) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a incidência da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. O relator da ação, distribuída nesta semana, é o ministro Celso de Mello.
De acordo com a petição assinada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, no dia 17 de novembro, o artigo 28, parágrafo 9º, alínea a, da Lei nº 9.528, de 1997, ao prever a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade, afronta dispositivos constitucionais que garantem a proteção à maternidade e ao direito das mulheres ao acesso ao mercado de trabalho, previstos nos artigos 5º, 6º e 7º.
No pedido, acrescenta que a Constituição "promoveu significativo fortalecimento das garantias sociais destinadas à maternidade, ao destinar à mulher trabalhadora garantias contra a discriminação no emprego por motivo de sexo. Busca assegurar igualitária participação feminina no mercado de trabalho, de forma harmoniosa com sua proteção especial, determinadas por fatores sociais e biológicos, estes inerentes à espécie humana". Além disso, ressalta que a Constituição também protege a maternidade e a infância.
O procurador-geral solicita na Adin que seja concedida, o mais breve possível, em decisão monocrática, a suspensão da eficácia da norma que prevê a cobrança da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. E por fim, que o Pleno afaste a incidência da contribuição sobre o salário-maternidade.
O tema já foi analisado pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em fevereiro de 2014, em um processo envolvendo a Hidro Jet Equipamentos Hidráulicos. Na ocasião, os ministros entenderam que incide contribuição previdenciária sobre os salários maternidade e paternidade. O tema foi analisado em caráter de recurso repetitivo e serve de orientação para os demais julgados.
Para o advogado Alessandro Mendes Cardoso, do Rolim, Viotti & Leite Campos, são muito relevantes os argumentos deduzidos pela PGR e a Adin pode alterar o entendimento do Judiciário para o reconhecimento da inconstitucionalidade da inclusão do salário-maternidade na base de cálculo das contribuições previdenciárias.
"A PGR corretamente argui que não se trata de uma remuneração paga pelo empregador, já que no período não há trabalho, e sim um benefício previdenciário assegurando pela Constituição. Por isso, a sua tributação afronta a competência impositiva prevista pelo artigo 195 da Constituição. Sendo o único benefício previdenciário que sofre tributação", diz o advogado.
Por Adriana Aguiar | De São Paulo
Fonte : Valor
Via Alfonsin.com.br/
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